Carnaval não é feriado; fique atento à sua escala laboral

Neste final de semana, inicia-se uma das maiores festas populares do mundo: o carnaval. Grande parte dos brasileiros esperam ansiosamente por este momento, seja para comemorar, dançar, cantar, pular, descansar, viajar…

Mas engana-se quem acredita que o carnaval é um feriado. Na verdade, é um ponto facultativo. Ou seja, a empresa tem liberdade para determinar se haverá ou não expediente.

Para tanto, é preciso que o trabalhador saiba como agir nestas situações. Se sua empresa tiver escala de trabalho, o exercício laboral deverá ser cumprido. Em caso de falta não justificada, o funcionário terá o desconto correspondente no salário e no descanso semanal remunerado.

Há outras, porém, que fecham acordo diretamente com os funcionários, para que haja folga, sem prejuízo à remuneração, com a compensação das horas devidas em outras datas.

Portanto, antes de cair na folia, verifique com o seu patrão como será a escala de trabalho em sua empresa, para que não reste dúvidas e para que ninguém saia no prejuízo.

Expediente do Sindicato
A grande festa popular se inicia nesta sexta-feira, dia 17, ao término do expediente laboral, e se estende até a quarta-feira de cinzas, dia 22.

O Sindicato terá seu expediente normal na sexta, com encerramento do atendimento na Sede às 17h, e retorna ao atendimento normal na próxima quinta-feira, dia 23, a partir das 8h.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (12) 3911-4363 ou mande mensagem para o WhatsApp (12) 99782-8510.

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