Saiba quais seus direitos caso sua empresa perca o contrato

A nossa categoria presta serviços de segurança e vigilância para outras empresas. Mas, infelizmente, algo comum é quando há término ou quebra de contrato com as tomadoras de serviço.

Mas saiba que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante segurança aos Vigilantes. Isso porque na Cláusula 73, sobre perda de contrato, dispõe:

“Na hipótese de rescisão contratual ou vencimento de contrato com as empresas tomadoras, a empresa contratante se obriga a dispensar sem justa causa o funcionário, se não houver condições de realocá-lo em outro posto de serviço que não implique em transferência de domicílio ou em que não haja condições idênticas ao transporte coletivo”.

Ou seja, o trabalhador tem assegurado seus direitos rescisórios caso sua empresa perca o contrato de trabalho com a tomadora do serviço. Dentre eles a rescisão, o pagamento integral do Fundo de Garantia (FGTS), multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

Empresas tentam negociar
Apesar disso, muitos trabalhadores, por não terem conhecimento completo da nossa Convenção Coletiva, são coagidos a firmar acordo com as empresas e até a pedir demissão e, na maioria das vezes, sem que o Sindicato seja informado.

O nosso Departamento Jurídico reforça que, nesses casos, o companheiro pode perder muitos direitos trabalhistas, como o pagamento integral do FGTS, a multa de 40% e até o seguro-desemprego.

Sob a alegação de que o trabalhador deve firmar esse acordo para que seja contratado pela nova prestadora de serviço, as empresas tentam empurrar goela abaixo esse acordo para evitar pagar todos os direitos da categoria.

Conheça seus direitos
Clique aqui e acesse a Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes. Saiba quais são todos os seus direitos e não tome calotes.

Mais
Ligue na Sede do Sindicato no (12) 3911-4363 ou mande mensagem para o WhatsApp (12) 99782-8510.

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