
A Polícia Federal publicou, dia 25 de abril, a Portaria 18.045, que altera regras, disciplina atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.
Uma dessas alterações se refere à validade da Carteira Nacional do Vigilante. Este documento é indispensável para o exercício de nossa profissão.
Diz o Artigo 152: “A CNV é de uso obrigatório pelo Vigilante, quando em efetivo serviço, e nela constam: I. Os dados de identificação do Vigilante; e II. As atividades a que está habilitado o Vigilante”.
Nova validade
Segundo a Portaria da Polícia Federal, a partir de agora a Carteira Nacional do Vigilante terá validade de dois anos. Antes, o documento possuía validade de cinco anos.
Apesar disso, as CNVs que foram expedidas com o prazo anterior, de cinco anos, seguem válidas até a data de sua expiração. Apenas as novas CNVs terão a aplicação de nova validade.
Requerimento da Carteira
A Carteira Nacional do Vigilante deve ser requerida eletronicamente à Policia Federal apenas pela empresa contratante, por empresas de cursos de formação ou por entidades sindicais devidamente cadastradas no sistema da PF.
Mais informações
Ligue na Sede do Sindicato no (12) 3911-4363 ou mande mensagem para o WhatsApp (12) 99782-8510.
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