SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE, SEGURANÇA PESSOAL PRI-VADA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – CNPJ 45.397.742/0001-30 – base territorial nos municípios de: São José dos Campos, Caçapava, Campos de Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
Eleições Sindicais – EDITAL COMPLETO DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO GERAL – O Presidente do Sindicato e o Presidente do Pleito, Wanderley da Silva Gouveia e José de Sousa Lima, respectivamente, convocam a Assembleia Geral Eleitoral para o dia 11 de abril de 2025, com horário de início dos trabalhos às 8h e encerramento dos trabalhos às 17h, sendo que a urna fixa de coleta de votos estará na sede do Sindicato, sito à Rua Dr. Mário Sampaio Martins, número 105, Jardim São Dimas, São José dos Campos – SP, local em que é solicitado o comparecimento dos associados em condições de votar.
Caberá oportunamente ao Presidente do Pleito a análise e determinação quanto a necessidade ou não da utilização de urnas itinerantes, bem como seu itinerário, nos termos do Estatuto.
As chapas eleitorais interessadas em concorrer, deverão se inscrever nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025, no horário das 9h às 16h, na secretaria eleitoral do Sindicato, situada na sede da entidade, na Rua Dr. Mário Sampaio Martins, número 105, Jardim São Dimas, São José dos Campos – SP. Para o registro de inscrição das chapas, será observado e exigido o cumprimento das normas estatutárias.
O Estatuto poderá ser consultado no site https://vigilantessjc.org/estatuto/. No mesmo local, datas e horários das inscrições, poderão ser sanadas dúvidas e obtidos esclarecimentos sobre o pleito eleitoral.
Caso haja mais de uma chapa inscrita e ocorrendo empate na votação, o presidente do pleito convocará novas eleições para o desempate entre as mais votadas, no prazo máximo de 15 dias.
São José dos Campos, 10/02/2025. Wanderley da Silva Gouveia e José de Sousa Lima.

Deixe um comentário