No dia 26 de fevereiro de 2025, o encabeçador da chapa 1, denominada “fortalecer para conquistar”, Sr. Wanderley da Silva Gouveia, protocolou expediente que trazia em anexo desistência formulada pelo candidato Isac Fernandes Sacramento. No mesmo expediente apresentou nova composição da chapa 1, caso seja acolhido o pedido de desistência formulado por Isac Fernandes Sacramento.
Analiso por meio de despacho, que deve integrar o processo eleitoral, nos termos do caput do art. 80 do Estatuto Social:
O requerimento de desistência à candidatura formulado por Isac Fernandes Sacramento foi feito por escrita de próprio punho, assinado e com firma reconhecida em cartório, sendo que no referido requerimento solicita a devolução dos documentos apresentados.
O requerimento em questão foi feito nos termos do parágrafo único do art. 89 do Estatuto Social, ou seja, por escrito, assinado e com firma reconhecida em cartório, estando totalmente de acordo com a previsão estatutária.
Conforme autorizado pelo caput do art. 89 do Estatuto Social, defiro o pedido de desistência do Sr. Isac Fernandes Sacramento, que integrava a composição da chapa 1, no cargo de 5º Conselheiro Fiscal.
Em relação ao requerimento de devolução dos documentos, autorizo a devolução, que deverá ser feita pessoalmente ao Sr. Isac Fernandes Sacramento, que deve retirar na secretaria do Sindicato os documentos, com a respectiva emissão de recibo.
Em decorrência da desistência deferida, passo a análise da regularização da nova composição da chapa 1:
Nos termos estatutários, especificamente pela inteligência dos artigos 86 e 88, §§º 4º e 5º do ES, é possível deferir o registro de chapa se remanescerem candidatos suficientes para preenchimento dos cargos efetivos, que totalizam 10, de acordo com o art. 52 do ES – Diretoria Executiva (4 cargos), Diretoria Plena (3 cargos) e Conselho Fiscal (3 cargos).
No presente caso, a chapa 1, encabeçada por Wanderley da Silva Gouveia e denominada “fortalecer para conquistar”, remanesce com 19 integrantes aptos a participarem do pleito na condição de candidatos, razão pela qual a recomposição apresentada no expediente protocolado em 26/02/225 está correta.
Portanto, tenho por regularizada a “chapa 1”, mantendo o deferimento do seu registro, com a nova composição a seguir discriminada: DIRETO-RIA EXECUTIVA: Wanderley da Silva Gouveia (Presidente); Carlos Alexandre de Carvalho (Vice-presidente); Gilson Pereira (Diretor Financeiro); Dirceu Pereira Macario (Secretário Geral); DIRETORIA PLENA: Dori Edson Inácio (1º membro da diretoria plena); Saulo José da Silva (2º membro da diretoria plena); José Orlando Pinho (3º membro da diretoria plena); SUPLENTES DA DIRETORIA: José Antônio da Silva (1º suplente da diretoria); José Vicente Siqueira Junior (2º suplente da diretoria); Deusedete Antônio Guimarães (3º suplente da diretoria); João Vitoriano dos Santos (4º suplente da diretoria); Cássio Moreira Cunha (5º suplente da diretoria); Joaquim Firmino das Chagas Filho (6º suplente da diretoria); CONSELHO FISCAL – EFETIVOS: Eletans Vieira de Carvalho (1º Conselheiro Fiscal); Jorge Luiz da Costa (2º Conselheiro Fiscal); José Maurício Antônio dos Santos (3º Conselheiro Fiscal); CONSELHO FISCAL – SUPLENTES: José Alcides Cesar de Souza (4º Conselheiro Fiscal); Fernando Antônio da Silva (5º Conselheiro Fiscal); Juvenal José de Oliveira (6º conselheiro fiscal). DELEGADOS REPRESENTANTES NA FEDE-RAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO – “FETRAVESP” – EFETIVOS: Wanderley da Silva Gouveia e Dirceu Pereira Macario; DELEGADOS REPRESENTANTES NA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES SIMILA-RES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO – “FETRAVESP” – SUPLENTES: Dori Edson Inácio e Eletans Vieira de Carvalho.
Determino que seja dado ciência do conteúdo deste despacho ao encabeçador da chapa 1, Sr. Wanderley da Silva Gouveia. Igualmente, determino a presente decisão seja afixada no quadro de avisos do Sindicato, bem como seja disponibilizada no site da entidade.
São José dos Campos, 27 de fevereiro de 2025
José de Sousa Lima
Presidente do Pleito